TJMS 0009792-77.2014.8.12.0001
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENADO EM REGIME FECHADO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA - RECURSO PROVIDO. A prática de falta disciplinar grave acarreta efeitos na execução da pena do condenado criminalmente, além da regressão de regime prevista no artigo 118, da Lei n. 7.210/84. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e aplicar suas consequências. Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização de audiência de justificação. COM O PARECER
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - CONDENADO EM REGIME FECHADO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA - RECURSO PROVIDO. A prática de falta disciplinar grave acarreta efeitos na execução da pena do condenado criminalmente, além da regressão de regime prevista no artigo 118, da Lei n. 7.210/84. Em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, mesmo estando o reeducando em regime fechado, a prévia audiência de justificação é imprescindível para que a autoridade judicial possa homologar a falta grave e aplicar suas consequências. Agravo de Execução Penal defensivo a que se dá provimento, determinando-se a realização de audiência de justificação. COM O PARECER
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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