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Jurisprudência


TJMS 0009847-57.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ART 129, §9º DO CÓDIGO PENAL – AMEAÇA – ART 147 DO CP – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDO O QUANTUM DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART 61, II, 'F' DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, a apontar a acusada como autora dos delitos narrados na peça acusatória, não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado nos autos. Redimensiona-se a pena-base aplicada, quando indevidamente fundamentada sua exasperação. Inviável o redimensionamento da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, visto que proporcional ao caso concreto. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa. As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. Conforme Súmula nº 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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