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Jurisprudência


TJMS 0009852-26.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES – NÃO CONHECIDA – MÉRITO – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR – ENTIDADE FECHADA – INAPLICABILIDADE DO CDC – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇA NO VALOR DO BENEFÍCIO – APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – PEDIDO GENÉRICO – IMPOSSIBILIDADE – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO DESPROVIDO. Não merece análise a preliminar arguida em contrarrazões que pugna pelo não conhecimento de matérias não recorridas nas razões do apelo. O CDC é inaplicável à relação jurídica mantida entre o ente fechado de previdência privada e seus participantes (Súmula n. 563/STJ). Consoante entendimento predominante no STJ, não há falar-se em atualização monetária em razão de expurgos inflacionários ao benefício de previdência privada, tal como ocorre com a hipótese de resgate, em razão da Súmula 289/STJ, o que não é o caso dos autos. É defeso ao magistrado revisar contrato bancário de ofício, sob pena de acarretar julgamento ultra ou extra petita (Súmula 381/STJ). O dever de reparação por ato ilícito exige a demonstração do fato lesivo causado por ação ou omissão, dano patrimonial ou moral e nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Não demonstrados tais requisitos, não há falar-se em existência de dano moral e material.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 28/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Previdência privada
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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