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Jurisprudência


TJMS 0009862-70.2009.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - CHEQUE ADULTERADO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE SALDO - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVADOS - DANOS MORAIS - EXISTÊNCIA DE OUTROS APONTAMENTOS - DANO MORAL INEXISTENTE - SÚMULA 385/STJ - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Diante da revelia, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor na inicial é relativa, podendo ceder por outras circunstâncias apuradas no curso do processo. Se não restou comprovado que o fato em questão foi o responsável pelos prejuízos sofridos pela apelante, o pedido deve ser julgado improcedente. Se à época da inscrição no órgão de proteção ao crédito já existiam outros apontamentos em nome do postulante, descabe a indenização por danos morais, nos termos da Súmula 285 do STJ. Havendo sucumbência recíproca devem os honorários advocatícios serem compensados nos termos da Súmula 306 do STJ e art. 21 do CPC.

Data do Julgamento : 21/11/2012
Data da Publicação : 29/11/2012
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Joenildo de Sousa Chaves
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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