TJMS 0009887-73.2015.8.12.0001
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, denotando-se a autoria delitiva com firmeza.
II – A materialidade está amplamente demonstrada através do Registro de Ocorrência n.° 1223/2013 de fl.11, nas declarações das idades das respectivas vítimas em seus depoimentos na fase judicial (mídia digital acostada às fls.99/100 e fls. 107 e 116) e seus depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto processual (fl. 13/14 e 107/116 e 27/28 e 99/100).
III – Nisto, em que pese os argumentos defensivos, os crimes estão fartamente comprovados.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Ementa
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – TIO DAS VÍTIMAS – CONCURSO MATERIAL – CONTINUIDADE DELITIVA – ART. 217-A, C/C. ART. 226, INCISO II, C/C. ART. 69 (DUAS VÍTIMAS), C/C. ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRAS DAS VÍTIMAS CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – MATERIALIDADE FARTAMENTE DEMONSTRADA – FRANCO ACESSO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando o conjunto probatório carreado ao feito, formado pelas palavras seguras da vítima, corroboradas pelos testemunhos coerentes, denotando-se a autoria delitiva com firmeza.
II – A materialidade está amplamente demonstrada através do Registro de Ocorrência n.° 1223/2013 de fl.11, nas declarações das idades das respectivas vítimas em seus depoimentos na fase judicial (mídia digital acostada às fls.99/100 e fls. 107 e 116) e seus depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto processual (fl. 13/14 e 107/116 e 27/28 e 99/100).
III – Nisto, em que pese os argumentos defensivos, os crimes estão fartamente comprovados.
IV – Recurso improvido. Com o parecer da PGJ.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Embargos Infringentes e de Nulidade / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
2ª Seção Criminal
Relator(a)
:
Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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