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Jurisprudência


TJMS 0009947-51.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEITADA - CONDIÇÃO DE HERDEIROS DEMONSTRADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR SENTENÇA ULTRA PETITA - REJEITADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Desnecessária a apresentação de "declaração de únicos herdeiros" como condição para o recebimento da indenização do seguro DPVAT. Tal condição restou, ademais, evidenciada nos autos, competindo à parte requerida a alegação e prova em sentido contrário, por se tratar de fato desconstitutivo do direito alegado na inicial (art. 333, II, CPC). 2. Sentença que assegurou expressamente o quinhão de cada beneficiário (1/4), atendendo o pedido inicial, não deve ser considerada ultra petita. 3. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.

Data do Julgamento : 29/08/2013
Data da Publicação : 15/05/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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