TJMS 0010043-44.2004.8.12.0002
'APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ERA DE PEQUENO VALOR E QUE SENDO PRIMÁRIO FARIA JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 170 DO CÓDIGO PENAL - NÃO-VERIFICAÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A pena foi corretamente balizada em cumprimento à regra disposta no artigo 59 do Código Penal, assim, verifica-se que as circunstâncias, conseqüências e a gravidade do crime e os péssimos antecedentes devem prevalecer em detrimento do comportamento do acusado. As conseqüências do crime revelam a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois se assim o fosse, estaríamos afastando o fator pena, deixando impune o autor deste delito. O simples fato de ser o recorrente primário não possui o condão de lhe modificar a sentença nos moldes pretendidos.'
Ementa
'APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ALEGAÇÃO DE QUE O BEM ERA DE PEQUENO VALOR E QUE SENDO PRIMÁRIO FARIA JUS AO BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 170 DO CÓDIGO PENAL - NÃO-VERIFICAÇÃO - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A pena foi corretamente balizada em cumprimento à regra disposta no artigo 59 do Código Penal, assim, verifica-se que as circunstâncias, conseqüências e a gravidade do crime e os péssimos antecedentes devem prevalecer em detrimento do comportamento do acusado. As conseqüências do crime revelam a impossibilidade da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois se assim o fosse, estaríamos afastando o fator pena, deixando impune o autor deste delito. O simples fato de ser o recorrente primário não possui o condão de lhe modificar a sentença nos moldes pretendidos.'
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
21/06/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. João Batista da Costa Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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