TJMS 0010046-52.2011.8.12.0002
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, DA CF - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INSUBSITÊNCIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se o cenário fático permite evidenciar que o crime possa ter sido motivado por uma discussão sobre pagamento de uma construção e o ataque foi inopino e pelas costas, impõe-se a manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima para análise pelo Corpo de Sentença do Tribunal do Júri.
Ementa
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AFRONTA AO ARTIGO 93, IX, DA CF - REJEITADA - MÉRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - PEDIDO DE EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INSUBSITÊNCIA - PRESENÇA DOS INDÍCIOS PARA SUA CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA CONTROVERSA QUE DEVE SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento sedimentado dos Tribunais Superiores é desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Se o cenário fático permite evidenciar que o crime possa ter sido motivado por uma discussão sobre pagamento de uma construção e o ataque foi inopino e pelas costas, impõe-se a manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima para análise pelo Corpo de Sentença do Tribunal do Júri.
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Data da Publicação
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Manoel Mendes Carli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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