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Jurisprudência


TJMS 0010059-44.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA – INFUNDADA – RÉU QUE CONFESSA EM JUÍZO QUE FORNECEU "COCAÍNA" A USUÁRIO, GRATUITAMENTE – IRRELEVÂNCIA DE EXISTÊNCIA OU NÃO DE LUCRO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO, POIS O ART. 33, CAPUT, DA LEI DE TÓXICOS, CONSIGNA EXPRESSAMENTE "AINDA QUE GRATUITAMENTE" – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO – DESCABIDO – APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO, NUMEROSAS "TROUXINHAS" DE "COCAÍNA" (DEZESSETE UNIDADES), ALÉM DE OUTROS APETRECHOS USADOS PARA O COMÉRCIO DE DROGAS – PRETENSÃO DE PREDOMINÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS IGUALMENTE PREPONDERANTES, CONSOANTE ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO – UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELO JUIZ A QUO PARA A FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 545 DO STJ, COM A RESULTANTE COMPENSAÇÃO, DE OFÍCIO, DAQUELA ATENUANTE COM A REINCIDÊNCIA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – REGIME FECHADO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO. O réu que confessa em juízo que forneceu substância entorpecente a usuário, sem cobrança de qualquer preço ou valor, comete o crime de tráfico de entorpecentes, na medida em que no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, foi contemplada a conduta típica "fornecer", de modo que é irrelevante a existência ou não de lucro, ou mesmo o objetivo de vantagem, visto que a cabeça do referido artigo possui a expressão "ainda que gratuitamente". O fato de o acusado manter em depósito "cocaína" dividida em um número significativo de "papelotes" (dezessete unidades), associada ao episódio de possuir em sua residência aparelho utilizado por traficantes para a pesagem de narcóticos para venda balança de precisão , além de outros apetrechos usados para a distribuição de drogas, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam o comércio ilegal de substância entorpecente e que, via de consequência, impedem a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a infração penal do art. 28 da mesma norma. O STJ sedimentou, em sede de recurso especial repetitivo, o entendimento no sentido de que as circunstâncias legais da confissão espontânea e da reincidência devem ser compensadas na segunda etapa do processo de dosimetria da pena, uma vez que são igualmente preponderantes. Nos termos do enunciado da Súmula 545 do STJ, quando a confissão espontânea for utilizada para a formação do convencimento do magistrado, o réu fará jus à atenuante disposta no art. 65, inciso III, alínea "d", do Estatuto Repressivo. Na hipótese de ser fixada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos e que não exceda a 8 (oito) anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial será o fechado, por força do art. 33, § 2º, alínea "b", do Estatuto Repressivo.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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