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Jurisprudência


TJMS 0010107-44.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - APLICAÇÃO DO CDC - AUTOR ACOMETIDO DE LEUCEMIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR - CONTRATO QUE NÃO EXCLUI O FORNECIMENTO DE TAIS MEDICAMENTOS, ALÉM DE GARANTIR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AOS SEGURADOS - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO. INTERRUPÇÃO DO TRATAMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - AFASTADA. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado, que operam planos de assistência à saúde, mediante serviços de forma continuada e remunerada, subsumem-se no conceito de fornecedores, e, assim sendo, os contratos por elas firmados devem se submeter às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O direito constitucional à saúde implica o fornecimento de todo e qualquer medicamento e procedimento, desde que necessário ao tratamento e melhora das condições de vida daqueles que são portadores de doenças, não sendo a alegação de que a medicação é de uso domiciliar motivo suficiente para a não concessão da medida, mormente quando o fármaco pleiteado é utilizado como tratamento quimioterápico, cuja cobertura está prevista no regulamento da seguradora. 3. Sedimentado na jurisprudência que a negativa indevida de atendimento pelo plano de saúde acarreta consequências mais graves que meros dissabores ou aborrecimento, não decorrendo o dano de simples inadimplemento contratual, mas da conjugação da própria situação de fragilidade em que se encontra a pessoa acometida por uma doença mais o fato de ter negada injustamente a cobertura do plano de saúde com o qual contratou, caracterizado está o dano moral e o dever de indenizar. 4. Requisitos ensejadores da responsabilidade civil - conduta, dano e nexo causal - preenchidos. 5. O quantum indenizatório deve ser balizado com adstrição aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração elementos como, por exemplo, os transtornos gerados e a capacidade econômica do lesante para, assim, atender o caráter punitivo ao infrator e compensatório à vítima, inerentes aos objetivos da reparação civil. 6. O direito de postulação é constitucionalmente garantido pelo artigo 5º, LV, da Constituição Federal, de forma que somente o abuso desse direito é apto a configurar litigância de má fé, devendo ser coibido pelas penas previstas em lei. Se não presente o espírito emulativo e beligerante, não cabe a aplicação da respectiva pena. Recurso da ré a que se dá parcial provimento apenas para afastar a condenação por ato de litigância de má-fé, mantendo incólume a sentença quanto ao seu dever de pagar ao autor indenização por danos morais.

Data do Julgamento : 18/03/2014
Data da Publicação : 21/03/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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