TJMS 0010221-41.2014.8.12.0002
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO.
A aplicação do princípio da consunção/absorção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), inocorrentes na conduta de dirigir embriagado e desabilitado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO.
A aplicação do princípio da consunção/absorção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), inocorrentes na conduta de dirigir embriagado e desabilitado.
Data do Julgamento
:
10/10/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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