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Jurisprudência


TJMS 0010221-41.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DIRIGIR EMBRIAGADO E DESABILITADO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CONCURSO FORMAL – PROVIDO. A aplicação do princípio da consunção/absorção pressupõe a existência de uma relação de subordinação entre o crime meio (caminho) e o crime fim (finalidade), inocorrentes na conduta de dirigir embriagado e desabilitado.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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