main-banner

Jurisprudência


TJMS 0010227-58.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as sequelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente.

Data do Julgamento : 15/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Oswaldo Rodrigues de Melo
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
Mostrar discussão