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Jurisprudência


TJMS 0010273-24.2006.8.12.0000

Ementa
' AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - EXECUÇÃO CONJUNTA - DÉBITO PRINCIPAL E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - DECISÃO SINGULAR - DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO DE EXECUTAR - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE. Os honorários de advogado pertencem ao patrono que tem direito autônomo para executar a sentença nesta parte. O agravo regimental não serve para rediscutir questões apreciadas na decisão atacada. '

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : 23/02/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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