TJMS 0010320-29.2005.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CNSP QUE O CONTRARIEM - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INACOLHÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. Descabe a condenação por litigância de má-fé quando não se vislumbra na fundamentação do recurso o intento de prejudicar o direito da parte ou mesmo de retardar o andamento do processo.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO - PLENA VIGÊNCIA DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 7º, INC. IV DA CF/88 - PREVALÊNCIA SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CNSP QUE O CONTRARIEM - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INACOLHÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. O art. 3º da Lei 6.194/74 não foi derrogado pelas leis nº 6.205/75 e nº 6.423/77, sendo perfeitamente possível fixar o valor da indenização do seguro obrigatório em salários mínimos vigentes à época do evento danoso, sem que, nesse ponto, exista violação ao art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. Descabe a condenação por litigância de má-fé quando não se vislumbra na fundamentação do recurso o intento de prejudicar o direito da parte ou mesmo de retardar o andamento do processo.'
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
11/04/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Horácio Vanderlei Nascimento Pithan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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