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Jurisprudência


TJMS 0010407-40.2009.8.12.0002

Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS COLLOR I E II - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - MÉRITO - DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES - CADERNETA DE POUPANÇA COM DATA DE RENDIMENTO NA PRIMEIRA QUINZENA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação. II - As instituições financeiras, na qualidade de depositário dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época. III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.

Data do Julgamento : 16/04/2013
Data da Publicação : 19/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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