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Jurisprudência


TJMS 0010492-19.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO CONDENATÓRIO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – POSSE DO OBJETO FURTADO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PROVIDO. I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório, em especial quando as circunstâncias apontam induvidosamente no sentido de que o acusado praticou o crime a ele imputado. II – A posse do objeto do crime inverte o ônus da prova, de maneira que cabia ao agente comprovar a origem lícita daquele bem, o que não ocorreu. III Contra o parecer. Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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