TJMS 0010494-30.2008.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a rediscussão de prescrição já espancada por anterior decisão passada em julgado. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a rediscussão de prescrição já espancada por anterior decisão passada em julgado. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
12/04/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paschoal Carmello Leandro
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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