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Jurisprudência


TJMS 0010496-79.2003.8.12.0000

Ementa
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Concurso de credores. Privilégio. No concurso de credores previsto no art. 711 do CPC, o crédito relativo a honorários advocatícios tem privilégio geral (art. 24 da Lei 8.906/94), mas não prefere os créditos fiscais (que sequer participam do concurso - REsp 86.297/RS) e aqueles aos quais a lei garante prioridade. Recurso não conhecido. (RESP 261792/MG - Rel. Ruy Rosado de Aguiar - Quarta Turma)'

Data do Julgamento : 22/03/2004
Data da Publicação : 02/04/2004
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Comarca : Jardim
Comarca : Jardim
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