TJMS 0010497-82.2008.8.12.0002
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARTIGOS PREQUESTIONADOS RELATIVAMENTE À MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO – NÃO-CONHECIMENTO – PRESCRIÇÃO REJEITADA.
1- Em atenção ao efeito devolutivo da apelação (tantum devolutum quantum appellatum), não se conhece do recurso relativamente aos dispositivos prequestionados que tratam do valor da indenização, por não ser matéria tratada nas razões da apelação ou nos pedidos recursais.
2- A contagem do prazo prescricional inicia-se quando o acidente tem ciência inequívoca de sua invalidez permanente. Não ultrapassado mais de 3 (três) anos entre esta data e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor a rejeição da prejudicial de mérito de prescrição.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ARTIGOS PREQUESTIONADOS RELATIVAMENTE À MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA NO RECURSO – NÃO-CONHECIMENTO – PRESCRIÇÃO REJEITADA.
1- Em atenção ao efeito devolutivo da apelação (tantum devolutum quantum appellatum), não se conhece do recurso relativamente aos dispositivos prequestionados que tratam do valor da indenização, por não ser matéria tratada nas razões da apelação ou nos pedidos recursais.
2- A contagem do prazo prescricional inicia-se quando o acidente tem ciência inequívoca de sua invalidez permanente. Não ultrapassado mais de 3 (três) anos entre esta data e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor a rejeição da prejudicial de mérito de prescrição.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2015
Data da Publicação
:
01/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Geraldo de Almeida Santiago
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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