TJMS 0010517-11.2011.8.12.0021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE – OCUPAÇÃO IRREGULAR – MERA DETENÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Configurada a ocupação irregular de bem público, não há falar em posse mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à proteção possessória contra o ente público.
A discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos exigidos por programa habitacional pode ser deflagrada via procedimental adequada, eis que o interdito proibitório não é instrumento hábil a emitir pronunciamento jurisdicional que preste a constituir definitivamente o direito possessório.
A ilegalidade na ocupação do imóvel retira o caráter de ofensa ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana, porque nessa hipótese, sobrepõem-se a própria ordem social e jurídica e a tutela de bens e interesses da coletividade.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE – OCUPAÇÃO IRREGULAR – MERA DETENÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSORIA – RECURSO IMPROVIDO.
Configurada a ocupação irregular de bem público, não há falar em posse mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à proteção possessória contra o ente público.
A discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos exigidos por programa habitacional pode ser deflagrada via procedimental adequada, eis que o interdito proibitório não é instrumento hábil a emitir pronunciamento jurisdicional que preste a constituir definitivamente o direito possessório.
A ilegalidade na ocupação do imóvel retira o caráter de ofensa ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana, porque nessa hipótese, sobrepõem-se a própria ordem social e jurídica e a tutela de bens e interesses da coletividade.
Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
17/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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