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Jurisprudência


TJMS 0010517-11.2011.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – IMÓVEL PERTENCENTE A MUNICIPALIDADE – OCUPAÇÃO IRREGULAR – MERA DETENÇÃO – INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSORIA – RECURSO IMPROVIDO. Configurada a ocupação irregular de bem público, não há falar em posse mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito à proteção possessória contra o ente público. A discussão acerca do preenchimento ou não dos requisitos exigidos por programa habitacional pode ser deflagrada via procedimental adequada, eis que o interdito proibitório não é instrumento hábil a emitir pronunciamento jurisdicional que preste a constituir definitivamente o direito possessório. A ilegalidade na ocupação do imóvel retira o caráter de ofensa ao direito de moradia e à dignidade da pessoa humana, porque nessa hipótese, sobrepõem-se a própria ordem social e jurídica e a tutela de bens e interesses da coletividade. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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