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Jurisprudência


TJMS 0010539-76.2004.8.12.0001

Ementa
' COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NO VALOR TOTAL A INCAPACIDADE - OBSERVAÇÃO DO CASO CONCRETO - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA VÍTIMA PARA EXERCER OCUPAÇÃO HABITUAL - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - ADMISSIBILIDADE. Para a fixação do quantum da indenização referente ao seguro obrigatório deve ser analisado o caso concreto, observando-se a ocupação habitual da vítima. Admite-se a fixação da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) em salários mínimos, porquanto não constitui fator de correção monetária, mas apenas critério para quantificar o montante devido. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ), e a correção monetária, por ser fator de atualização da moeda, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ).'

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : 01/12/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Atapoã da Costa Feliz
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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