TJMS 0010568-14.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º DO CP) – DOLO EVENTUAL DEVIDAMENTE AFASTADO NA ORIGEM – ELEMENTOS CARACTERIZADOS DA CONDUTA IMPRUDENTE – CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ao afastar a possibilidade de incidência do instituto do dolo eventual para fins de condenação do agente por homicídio consumado, a tese também restou afastada acerca do delito de lesão corporal.
II. A conduta do réu e o resultado lesivo foram causados pela violação de um dever objetivo de cuidado, reunindo condições suficientes para a configuração de crime culposo, tornando despicienda a alusão à teoria do dolo eventual.
III. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO (ART. 302 DO CTB) – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE (ART. 129, § 3º DO CP) – DOLO EVENTUAL DEVIDAMENTE AFASTADO NA ORIGEM – ELEMENTOS CARACTERIZADOS DA CONDUTA IMPRUDENTE – CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I. Ao afastar a possibilidade de incidência do instituto do dolo eventual para fins de condenação do agente por homicídio consumado, a tese também restou afastada acerca do delito de lesão corporal.
II. A conduta do réu e o resultado lesivo foram causados pela violação de um dever objetivo de cuidado, reunindo condições suficientes para a configuração de crime culposo, tornando despicienda a alusão à teoria do dolo eventual.
III. Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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