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Jurisprudência


TJMS 0010714-79.2018.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS – INOVAÇÃO RECURSAL – AUSÊNCIA DE ANÁLISE ESPECÍFICA PELO JUÍZo DA EXECUÇÃO – pleito que deve ser renovado perante a instância singela – ACOLHIDO – computo da prisão provisória cumprida – PRAZO CONSIDERADO NO CALCULO DE PENA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. Vedada às partes ventilar tese inovadora em sede recursal, que implica supressão de instância e afronta à repartição constitucional de competências. Preliminar acolhida. Não há que se falar em retificação do cálculo de pena se o tempo em que o agravante ficou custodiado provisoriamente, de fato foi inserido no cálculo de pena impugnado. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões Com o parecer, agravo parcialmente conhecido, na parte conhecida, improvido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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