TJMS 0010740-03.2006.8.12.0000
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ALEGADA FALTA DE INSTRUMENTALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Conhece-se do recurso se, não obstante o agravante não tenha juntado cópia da sentença condenatória, a fim de comprovar as informações articuladas na peça vestibular, presente nos autos a Guia de Recolhimento para Cumprimento da Pena, donde se extrai que ele foi condenado a cumprir a pena de três anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminar rejeitada. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Ementa
'AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO ARGÜIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - ALEGADA FALTA DE INSTRUMENTALIDADE - NÃO-OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - CRIME ASSEMELHADO AO HEDIONDO - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME - VEDAÇÃO LEGAL - CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90 - NÃO-OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º, §1º, DA LEI 8.072/90 EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO - SENADO FEDERAL QUE AINDA NÃO SUSPENDEU A EXECUÇÃO DO ARTIGO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ART. 52, X, DA CF) - SÚMULA 698 VIGENTE - RECURSO IMPROVIDO. Conhece-se do recurso se, não obstante o agravante não tenha juntado cópia da sentença condenatória, a fim de comprovar as informações articuladas na peça vestibular, presente nos autos a Guia de Recolhimento para Cumprimento da Pena, donde se extrai que ele foi condenado a cumprir a pena de três anos de reclusão em regime integralmente fechado pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Preliminar rejeitada. Em que pese o julgamento isolado pronunciado recentemente pelo Supremo - HC 82.959, declarando inconstitucional o art. 2º, §1º, da Lei 8.072/90, é importante frisar que referida decisão foi proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade, procedimento que não vincula diretamente os Tribunais Pátrios, muito menos retira do ordenamento jurídico a norma indigitada, salvo a exceção prevista no artigo 52, X, da Constituição Federal, que prevê a suspensão da norma pelo Senado Federal, a denominada ampliação dos efeitos das decisões definitivas proferidas pelo STF em sede de controle difuso de constitucionalidade.'
Data do Julgamento
:
22/03/2006
Data da Publicação
:
30/03/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. José Augusto de Souza
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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