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Jurisprudência


TJMS 0010742-07.2005.8.12.0000

Ementa
'REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO ÀS PENAS DO ART. 121, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL - AVALIAÇÃO ERRADA DAS PROVAS E EVIDÊNCIA DOS AUTOS - CONTRADIÇÃO ENTRE CONFISSÃO, NA FASE INSTRUTÓRIA E NOVA VERSÃO APRESENTADA PELA JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL - IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - PROVA NOVA - INDEFERIDA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE REQUERENTE JÁ COM CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM CRIME HEDIONDO - REVISÃO INDEFERIDA. Não há erro judicial quando a condenação imposta é fruto do conjunto probatório dos autos, cuja materialidade está alicerçada em provas concretas e corroboradas com depoimentos de testemunhas e contradições e omissões do requerente, e não apenas em reconhecimento fotográfico. O pedido de liberdade provisória, formalizado incidentalmente pelo requerente na inicial, não é cabíbel, visto que já resta definitivamente sentenciado por prática de crime hediondo, portanto desatende aos requisitos do artigo 321 do Código de Processo Penal.'

Data do Julgamento : 21/11/2005
Data da Publicação : 13/01/2006
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Des. João Batista da Costa Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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