TJMS 0010837-50.2013.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de lesão corporal narrado na inicial.
II – Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP.
III – Recurso provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PRETENSÃO CONDENATÓRIA – PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PROVIDO.
I – O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria, de modo que a condenação torna-se impositiva ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência do crime de lesão corporal narrado na inicial.
II – Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP.
III – Recurso provido, com o parecer.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
17/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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