TJMS 0010855-24.2006.8.12.0000
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL -CRIME HEDIONDO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por crime hediondo decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Ementa
' AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL -CRIME HEDIONDO - PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECURSO IMPROVIDO. Não merece ser alterada a decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante de progressão prisional, uma vez que o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena aplicada ao condenado por crime hediondo decorre da expressa disposição do artigo 2o, § 1o, da Lei 8.072/90, que não teve a sua aplicabilidade suspensa.'
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
08/05/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Ivinhema
Comarca
:
Ivinhema
Mostrar discussão