TJMS 0010863-53.2010.8.12.0002
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante desta Corte, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - COMPENSAÇÃO AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se as razões recursais mostram-se improcedentes e orientam-se em sentido contrário ao posicionamento da jurisprudência dominante desta Corte, o relator tem a faculdade de negar seguimento ao seu processamento com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da economia processual e da efetividade da jurisdição. Se o agravante limita-se a expender, em sede de agravo interno, os mesmos argumentos utilizados por ocasião de seu recurso, não logrando demonstrar erro ou injustiça da decisão, é de se improver o regimental.
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Data da Publicação
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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