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Jurisprudência


TJMS 0010877-21.2002.8.12.0001

Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O NOTICIADO ACIDENTE E A PERDA DA AUDIÇÃO CONSTATADA MAIS DE 10 (DEZ) ANOS APÓS AQUELE FATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Somente são indenizados pelo seguro obrigatório os danos comprovadamente decorrentes da participação ativa do veículo no resultado experimentado pela vítima. A perda da audição constatada dez anos após o acidente inviabiliza associar a doença como resultante do abalroamento, máxime quando na ocasião apenas se constatou escoriações nas pernas da vítima, sem seqüela alguma.'

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : 07/12/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Josué de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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