TJMS 0010877-21.2002.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O NOTICIADO ACIDENTE E A PERDA DA AUDIÇÃO CONSTATADA MAIS DE 10 (DEZ) ANOS APÓS AQUELE FATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Somente são indenizados pelo seguro obrigatório os danos comprovadamente decorrentes da participação ativa do veículo no resultado experimentado pela vítima. A perda da audição constatada dez anos após o acidente inviabiliza associar a doença como resultante do abalroamento, máxime quando na ocasião apenas se constatou escoriações nas pernas da vítima, sem seqüela alguma.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - COBERTURA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O NOTICIADO ACIDENTE E A PERDA DA AUDIÇÃO CONSTATADA MAIS DE 10 (DEZ) ANOS APÓS AQUELE FATO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DECISÃO CONFIRMADA. Somente são indenizados pelo seguro obrigatório os danos comprovadamente decorrentes da participação ativa do veículo no resultado experimentado pela vítima. A perda da audição constatada dez anos após o acidente inviabiliza associar a doença como resultante do abalroamento, máxime quando na ocasião apenas se constatou escoriações nas pernas da vítima, sem seqüela alguma.'
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
07/12/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão