TJMS 0010886-60.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – UM DOS CORRÉUS FALECIDO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECRETADA.
Se um dos corréus falece no curso do processamento de seu recurso de apelação, deve ser decretada a extinção de sua punibilidade, com base no art. 107, I, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e do crime de receptação, as condenações devem ser mantidas e, se os crimes não foram efetivados no contexto de uma mesma ação, os aludidos tipos penais não interagem de modo a caracterizar que um deles seja acessório do outro, sendo inaplicável na espécie o princípio da consunção.
Se foram reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há interesse recursal no pedido para que sejam aplicadas.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – UM DOS CORRÉUS FALECIDO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECRETADA.
Se um dos corréus falece no curso do processamento de seu recurso de apelação, deve ser decretada a extinção de sua punibilidade, com base no art. 107, I, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e do crime de receptação, as condenações devem ser mantidas e, se os crimes não foram efetivados no contexto de uma mesma ação, os aludidos tipos penais não interagem de modo a caracterizar que um deles seja acessório do outro, sendo inaplicável na espécie o princípio da consunção.
Se foram reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há interesse recursal no pedido para que sejam aplicadas.
Data do Julgamento
:
20/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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