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Jurisprudência


TJMS 0010886-60.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – UM DOS CORRÉUS FALECIDO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECRETADA. Se um dos corréus falece no curso do processamento de seu recurso de apelação, deve ser decretada a extinção de sua punibilidade, com base no art. 107, I, do CP. APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. Comprovada a materialidade delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e do crime de receptação, as condenações devem ser mantidas e, se os crimes não foram efetivados no contexto de uma mesma ação, os aludidos tipos penais não interagem de modo a caracterizar que um deles seja acessório do outro, sendo inaplicável na espécie o princípio da consunção. Se foram reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há interesse recursal no pedido para que sejam aplicadas.

Data do Julgamento : 20/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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