TJMS 0010909-82.2010.8.12.0021
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplicando ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da mencionada lei e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplicando ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da mencionada lei e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
Data do Julgamento
:
13/11/2012
Data da Publicação
:
21/11/2012
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Josué de Oliveira
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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