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Jurisprudência


TJMS 0010938-98.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONJUNTO DE PROVAS RAQUÍTICO – NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO RÉU – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO. Sendo frágeis as provas para a condenação do réu pela prática do crime de lesão corporal praticado em face de sua ex-esposa, de modo a não permitir a certeza necessária para se proferir um édito condenatório, imperativa a aplicação do princípio do in dúbio pro réu. No caso, foram ouvidos apenas a vítima e o acusado, que apresentaram versões colidentes, ao passo que, as palavras da ofendida não foram suficientemente amparadas em outros elementos de prova, sendo notório o raquitismo probatório, o que conduz à absolvição pelo fundamento descrito no art. 386, VII do CPP. Réu absolvido. Contra o parecer, recurso da Defesa provido para absolver o réu Sérgio Roberto Posso da imputação pela prática do crime previsto no art. 129, §9º do Código Penal, com espeque no art. 386, VII do CPP.

Data do Julgamento : 02/10/2017
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Ale Ahmad Netto
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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