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Jurisprudência


TJMS 0011005-57.2010.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO AUTOR - PAGAMENTO E QUITAÇÃO - DOCUMENTO UNILATERAL - PRELIMINAR REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - APLICAÇÃO DA TABELA 11.945/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Muito embora a apelante tenha afirmado que efetuou um segundo depósito a favor do apelado a título de complementação, necessário se faz observar que documento produzido unilateralmente não possui a força probatória alegada, uma vez que a teor do disposto no 319 do Código Civil, o pagamento se comprova através da quitação proveniente de documento assinado pelo recebedor e isso não ocorre in casu. Daí a rejeição da preliminar de falta de interesse de agir. 2. Verificando-se que, ao contrário do que afirma a apelante, consta do laudo pericial que a lesão não ficou restrita ao joelho, mas também aos ossos da fêmur e tíbia do membro inferior, desnecessária a realização de perícia complementar para esclarecimentos, ficando, pois, afastada o alegado cerceamento de defesa. 3. Levando-se em conta que o acidente ocorreu em 11/12/2009, aplica-se ao caso em tela a tabela da Lei 11.945/2009, segundo a qual, deverá incidir o valor do percentual devido a título de perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores, acrescido do percentual de invalidez apurado. Daí o valor de R$ 4.725,00 (R$ 13.500,00 x 70% x 50%), do qual deverá ser descontado o valor já pago administrativamente, com as devidas correções. 4. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.

Data do Julgamento : 14/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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