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Jurisprudência


TJMS 0011019-86.2006.8.12.0000

Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.'

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : 14/06/2006
Classe/Assunto : Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Rêmolo Letteriello
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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