TJMS 0011019-86.2006.8.12.0000
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.'
Ementa
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HONORÁRIOS DO PERITO - ADIANTAMENTO - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista o caráter social e securitário de contratos de seguro obrigatório - DPVAT, apesar de suas peculiaridades, torna-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, advindo daí ser possível a inversão do ônus da prova, preenchidos os requisitos de verossimilhança e hipossuficiência. O juiz pode, a qualquer tempo, sob prudente discrição, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização de prova pericial, ou reconsiderar anterior decisão que a havia dispensado. Assim também ocorrendo fato superveniente no curso da ação, que atingiu o direito controvertido. A denominada inversão do ônus da prova significa também transferir ao réu o ônus de antecipar as despesas de perícia tida por imprescindível ao julgamento da causa.'
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
14/06/2006
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Rêmolo Letteriello
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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