TJMS 0011036-61.2002.8.12.0001
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA, POR INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - REJEITADAS - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER O AUTOR INSTRUÍDO A INICIAL COM LAUDO DO IML - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - II. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - RECURSO IMPROVIDO. Afastam-se preliminares de carência de ação de cobrança de seguro DPVAT, por inépcia da inicial e falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, se os pressupostos argüidos dizem respeito à ausência de laudo de IML. Não se exige, para a cobrança de seguro obrigatório, a exibição ou apresentação de laudo do IML, por não ser tal documento imprescindível à propositura da referida ação.'
Ementa
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - AGRAVO RETIDO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO DE COBRANÇA, POR INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - REJEITADAS - ALEGAÇÃO DE NÃO HAVER O AUTOR INSTRUÍDO A INICIAL COM LAUDO DO IML - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - II. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO - RECURSO IMPROVIDO. Afastam-se preliminares de carência de ação de cobrança de seguro DPVAT, por inépcia da inicial e falta de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, se os pressupostos argüidos dizem respeito à ausência de laudo de IML. Não se exige, para a cobrança de seguro obrigatório, a exibição ou apresentação de laudo do IML, por não ser tal documento imprescindível à propositura da referida ação.'
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
06/12/2005
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Ildeu de Souza Campos
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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