TJMS 0011037-10.2006.8.12.0000
' AGRAVO CRIMINAL - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - INAPLICABILIDADE - LEI ESPECIAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO EM QUE FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES - COISA JULGADA - ORDEM DENEGADA. 1) A Lei 8.072/90 foi considerada constitucional pelo STF e, enquanto não modificada, por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e declarada pelo Senado Federal, continua em vigência, bem como é lei especial cuja aplicação em confronto com o Pacto de San José da Costa Rica, lei genérica, é de rigor em face do princípio da especialização. 2) O juiz da execução não pode mudar o decidido na sentença da condenação, em relação ao regime imposto, sob pena de ferir a coisa julgada. '
Ementa
' AGRAVO CRIMINAL - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO ÓBICE PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA - INAPLICABILIDADE - LEI ESPECIAL - CRIME HEDIONDO - RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DA LEI 8.072/90 - DECISÃO INCIDENTER TANTUM COM VALIDADE NAQUELE PROCESSO EM QUE FOI DECLARADA - NÃO VALIDADE ERGA OMNES - COISA JULGADA - ORDEM DENEGADA. 1) A Lei 8.072/90 foi considerada constitucional pelo STF e, enquanto não modificada, por meio de controle concentrado pelo Colendo Tribunal e declarada pelo Senado Federal, continua em vigência, bem como é lei especial cuja aplicação em confronto com o Pacto de San José da Costa Rica, lei genérica, é de rigor em face do princípio da especialização. 2) O juiz da execução não pode mudar o decidido na sentença da condenação, em relação ao regime imposto, sob pena de ferir a coisa julgada. '
Data do Julgamento
:
09/05/2006
Data da Publicação
:
02/06/2006
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Gilberto da Silva Castro
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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