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Jurisprudência


TJMS 0011065-36.2011.8.12.0021

Ementa
E M E N T A - AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral Não se procede à substituição do pólo passivo da demanda, em razão da evidente solidariedade entre as seguradoras integrantes do convênio do seguro obrigatório DPVAT Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.

Data do Julgamento : 30/04/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. João Maria Lós
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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