TJMS 0011066-59.2003.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE UTILIZOU OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA OUTRA QUE NÃO AQUELA ALVO DO CONTRATO - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Estando o processo maduro para julgamento, é dever do magistrado aplicar o instituto do julgamento antecipado da lide, sob pena de movimentar a máquina judiciária sem nenhuma utilidade prática e com flagrante violação do princípio da efetividade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição brasileira) e da celeridade (artigo 125 do CPC). A idéia de força obrigatória dos contratos significa que, uma vez manifestada a vontade, as partes estão ligadas por um contrato, têm direitos e obrigações e não poderão se desvincular, a não ser através de outro acordo de vontade ou pelas figuras da força maior e do caso fortuito (acontecimentos fáticos incontroláveis pela vontade do homem). Esta força obrigatória vai ser reconhecida pelo direito e vai se impor ante a tutela jurisdicional. Então, se o pagamento do seguro contratualmente seria para pagamento de determinada dívida, não pode ser utilizado para quitação de outra. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS - PERDA DO OBJETO PELA INVERSÃO DE JULGAMENTO. Perde a utilidade do julgamento do recurso em que a única pretensão trazida foi a majoração dos honorários, se houve a inversão de julgamento diante do provimento do recurso da parte contrária. '
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AFASTADA - DESVIO DE FINALIDADE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE UTILIZOU OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDA OUTRA QUE NÃO AQUELA ALVO DO CONTRATO - ACOLHIDA - RECURSO PROVIDO. Estando o processo maduro para julgamento, é dever do magistrado aplicar o instituto do julgamento antecipado da lide, sob pena de movimentar a máquina judiciária sem nenhuma utilidade prática e com flagrante violação do princípio da efetividade processual (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição brasileira) e da celeridade (artigo 125 do CPC). A idéia de força obrigatória dos contratos significa que, uma vez manifestada a vontade, as partes estão ligadas por um contrato, têm direitos e obrigações e não poderão se desvincular, a não ser através de outro acordo de vontade ou pelas figuras da força maior e do caso fortuito (acontecimentos fáticos incontroláveis pela vontade do homem). Esta força obrigatória vai ser reconhecida pelo direito e vai se impor ante a tutela jurisdicional. Então, se o pagamento do seguro contratualmente seria para pagamento de determinada dívida, não pode ser utilizado para quitação de outra. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS - PERDA DO OBJETO PELA INVERSÃO DE JULGAMENTO. Perde a utilidade do julgamento do recurso em que a única pretensão trazida foi a majoração dos honorários, se houve a inversão de julgamento diante do provimento do recurso da parte contrária. '
Data do Julgamento
:
20/02/2006
Data da Publicação
:
13/03/2006
Classe/Assunto
:
Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Hamilton Carli
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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