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Jurisprudência


TJMS 0011106-92.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO - PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - INAPLICABILIDADE DA BAGATELA IMPRÓPRIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato a condenação é decorrência natural A conduta consistente em dar socos, chute e bater a cabeça a vítima contra a parede torna insustentável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, a qual serviria apenas para estimular comportamentos inaceitáveis pela sociedade. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da violência não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, possibilitando-se a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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