main-banner

Jurisprudência


TJMS 0011108-67.2010.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRESA DE TELEFONIA QUE EFETUOU COBRANÇAS APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA POR DÍVIDA DE CONTRATO JÁ RESCINDIDO - DANO MORAL IN RE IPSA -   DANO MATERIAL CONFIGURADO - APELAÇÃO IMPROVIDA - SENTENÇA MANTIDA. Ao emitir fatura após encerrada a relação contratual e inscrever o nome do consumidor indevidamente no órgão de proteção ao crédito, atribuindo-lhe dívida que não contraiu, a empresa de telefonia praticou conduta ilícita e causou danos ao requerente, os quais devem ser reparados. O dano moral não precisa ser comprovado porque, em regra, considera-se in re ipsa em razão do ilícito praticado e que atinge a esfera dos direitos de personalidade do autor. Fixação do valor da indenização por danos morais feita segundo os parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência em quantia adotada pelos tribunais superiores, levando-se em consideração o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão