TJMS 0011228-88.2002.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CAUÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 317 DO CPC/2015 AFASTADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CAUÇÃO PRESTADA EM PROCESSO DIVERSO – PEDIDO NÃO ABARCADO PELO CONTEÚDO DO ART. 835 DO CPC/1973, ATUAL ART. 83 DO CPC/2015 – DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR EM FAVOR DE PARTE QUE NÃO CONSTITUIU NOVO PATRONO APÓS RENÚNCIA DE ADVOGADO – INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INVIABILIDADE UTILIZAÇÃO DO REGRAMENTO DO CPC/1973 NA FIXAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – EXPRESSA PREVISÃO APLICAÇÃO CPC/2015 – IMPOSSIBILIDADE REVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
CPC/2015, art. 317. Desnecessária concessão de oportunidade para correção de vício insanável. Eventual alegação apresentada não afastaria vício de falta de interesse de agir. Exaurimento do objeto da ação. In casu, nulidade da sentença violaria princípios da economia e da celeridade processual, pois acarretaria necessidade de prolação de nova sentença com idêntica fundamentação.
Alegações sobre caução prestada na cautelar inominada apensa, consistentes na incorreção da referida caução por nota promissória e ausência de reparação dos danos causados não estão abarcadas pelo art. 835 do CPC/1973, atual art. 83 do CPC/2015 e, portanto, não possuem o condão de alterar a sentença.
Na hipótese de renúncia de patrono desacompanhada de constituição de novo advogado não é preciso nomear a Defensoria Pública.
Cerceamento de defesa e violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República inexistentes em decorrência da impossibilidade de fixar fiança legal ou atribuir valor de garantia do juízo da cautelar inominada apensa. Matérias não abrangidas pelo teor art. 835 do CPC/1937, atual art. 83 do CPC/2015.
O CPC/2015 é integralmente aplicado após sua entrada em vigor (18.03.2016), nos termos do seu art. 1.046.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas e honorários de sucumbência são suportados pelo causador da extinção do feito sem resolução de mérito, in casu, os apelantes, os quais também são os responsáveis pela propositura da ação. Verba devida para o patrono da parte contrária. Renúncia não impede a fixação em decorrência do efetivo labor até referido ato.
Fixação Honorários Recursais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CAUÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 317 DO CPC/2015 AFASTADA – MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE CAUÇÃO PRESTADA EM PROCESSO DIVERSO – PEDIDO NÃO ABARCADO PELO CONTEÚDO DO ART. 835 DO CPC/1973, ATUAL ART. 83 DO CPC/2015 – DESNECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA ATUAR EM FAVOR DE PARTE QUE NÃO CONSTITUIU NOVO PATRONO APÓS RENÚNCIA DE ADVOGADO – INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – INVIABILIDADE UTILIZAÇÃO DO REGRAMENTO DO CPC/1973 NA FIXAÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – EXPRESSA PREVISÃO APLICAÇÃO CPC/2015 – IMPOSSIBILIDADE REVERSÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
CPC/2015, art. 317. Desnecessária concessão de oportunidade para correção de vício insanável. Eventual alegação apresentada não afastaria vício de falta de interesse de agir. Exaurimento do objeto da ação. In casu, nulidade da sentença violaria princípios da economia e da celeridade processual, pois acarretaria necessidade de prolação de nova sentença com idêntica fundamentação.
Alegações sobre caução prestada na cautelar inominada apensa, consistentes na incorreção da referida caução por nota promissória e ausência de reparação dos danos causados não estão abarcadas pelo art. 835 do CPC/1973, atual art. 83 do CPC/2015 e, portanto, não possuem o condão de alterar a sentença.
Na hipótese de renúncia de patrono desacompanhada de constituição de novo advogado não é preciso nomear a Defensoria Pública.
Cerceamento de defesa e violação do inciso LV do art. 5º da Constituição da República inexistentes em decorrência da impossibilidade de fixar fiança legal ou atribuir valor de garantia do juízo da cautelar inominada apensa. Matérias não abrangidas pelo teor art. 835 do CPC/1937, atual art. 83 do CPC/2015.
O CPC/2015 é integralmente aplicado após sua entrada em vigor (18.03.2016), nos termos do seu art. 1.046.
Em atenção ao princípio da causalidade, custas e honorários de sucumbência são suportados pelo causador da extinção do feito sem resolução de mérito, in casu, os apelantes, os quais também são os responsáveis pela propositura da ação. Verba devida para o patrono da parte contrária. Renúncia não impede a fixação em decorrência do efetivo labor até referido ato.
Fixação Honorários Recursais.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
24/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Caução / Contracautela
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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