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Jurisprudência


TJMS 0011266-90.2008.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO - AFASTADO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA -COMPETÊNCIA CNSP - ART. 3º DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Se o magistrado dentro de sua livre convicção motivada, apreciando livremente as provas contidas nos autos, entender ser desnecessária a produção de qualquer tipo de prova que demandasse a necessidade de se promover uma dilação da instrução processual e que não influenciaria no deslinde da causa, obrigatoriamente, deve proferir sentença. 2.Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 3.Tendo o acidente ocorrido em 19/03/1991, deve ser aplicado o art. 3º, alínea 'b', da lei que trata do Seguro DPVAT Lei nº 6.194/74, vigente à época do acidente. 4.O Conselho Nacional de Seguros Privados possui competência somente para deliberar sobre a forma de pagamento dos prêmios e a forma da distribuição da responsabilidade entre as seguradoras participantes do consórcio, mas não para matéria já prevista em lei ordinária, qual seja, o montante da indenização devida em matéria de seguro obrigatório, já que nenhuma Resolução pode preceder à Lei, pelo Princípio da Supremacia. 5.Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que, no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro será de até 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 6.O termo inicial da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - JUROS - CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIMENTO. 1.A questão da correção monetária não deve ser conhecida, uma vez que o juiz da causa determinou a incidência desde a data do evento danoso 2.Os juros de mora são devidos desde a citação válida da seguradora por ser a oportunidade em que a mesma foi constituída em mora, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 14/05/2013
Data da Publicação : 20/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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