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Jurisprudência


TJMS 0011315-11.2006.8.12.0000

Ementa
'AGRAVO INTERNO - AGRAVO POR INSTRUMENTO INDEFERIDO DE PLANO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE NÃO SE COMPUTAREM JUROS MORATÓRIOS ENTRE A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO E O TERMO DE SEU PAGAMENTO - DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO TINHA CLARAMENTE DETERMINADO O CÔMPUTO DESSES JUROS - SEPARAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO - DIREITO AUTÔNOMO DESTE, CUJA EXECUÇÃO SEPARADA NÃO AFRONTA AO ART. 100, § 4º, CF - RECURSO IMPROVIDO. Desde que a decisão judicial não havia claramente determinado que incidissem juros de mora entre a data da expedição do precatório e seu termo de pagamento, não cabe rever seu conteúdo. Se o direito do advogado aos honorários decorrentes da sucumbência é autônomo em relação ao direito da parte (art. 23, L. 8.906/94), não ofende a Constituição Federal (art. 100, § 4º) a ordem para se expedirem precatórios distintos.'

Data do Julgamento : 06/06/2006
Data da Publicação : 29/06/2006
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Jorge Eustácio da Silva Frias
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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