TJMS 0011345-98.2010.8.12.0002
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - TRATOR - POSSIBILIDADE DE COBERTURA - PRELIMINAR REJEITADA - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o ordenamento jurídico não veda o ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório, quando o acidente de trânsito envolve veículo automotor afeto ao trabalho agrícola (trator), deve ser rejeitada a tese de impossibilidade jurídica do pedido. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINARMENTE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - TRATOR - POSSIBILIDADE DE COBERTURA - PRELIMINAR REJEITADA - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se o ordenamento jurídico não veda o ajuizamento da ação de cobrança do seguro obrigatório, quando o acidente de trânsito envolve veículo automotor afeto ao trabalho agrícola (trator), deve ser rejeitada a tese de impossibilidade jurídica do pedido. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Data da Publicação
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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