TJMS 0011373-98.2012.8.12.0001
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal é medida de rigor a condenação. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANDO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO ART. 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS INOCORRENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Não se reconhece nulidade do feito pela falta de fundamentação exaustiva quando do recebimento da denúncia, uma vez que sobre o mesmo não incide a regra do art. 93, IX, da Constituição Federal. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Demonstradas autoria e materialidade do crime de lesão corporal é medida de rigor a condenação. Ausentes a injusta provocação da vítima e a atuação sob violenta emoção, descabido o reconhecimento do privilégio estampado no art. 129, § 4º, do Estatuto Repressor. Não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes cometidos em razão de violência doméstica. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
Data do Julgamento
:
07/07/2014
Data da Publicação
:
23/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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