TJMS 0011405-69.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR AFASTADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das ameaças praticadas contra as vítimas, mantém-se o decreto condenatório. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e os crimes contra esta praticados em âmbito doméstico e familiar gozam de acentuado grau de reprovabilidade, pelo que não há falar em desnecessidade da sanção pelo princípio da bagatela imprópria. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça às vítimas. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINAR AFASTADA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das ameaças praticadas contra as vítimas, mantém-se o decreto condenatório. A integridade física e psíquica da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e os crimes contra esta praticados em âmbito doméstico e familiar gozam de acentuado grau de reprovabilidade, pelo que não há falar em desnecessidade da sanção pelo princípio da bagatela imprópria. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça às vítimas. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Data da Publicação
:
21/03/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande