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Jurisprudência


TJMS 0011453-70.2010.8.12.0021

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PRELIMINARMENTE - RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR - PRELIMINAR ACOLHIDA. I. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido. II. "Comprovado que não se encontra presente nos autos, laudo pericial elaborado pelo Instituto Médico Legal, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais e parciais, em conformidade com o disposto no art. 5º, §5º, da Lei n. 6.194/74 com redação dada pelo art. 31 da Lei n. 11.945/2009, resta configurado o cerceamento de defesa em virtude do julgamento antecipado da lide". Precedente do TJMS. III. Acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, para tornar insubsistente a sentença hostilizada e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de ser realizada uma perícia conclusiva acerca da existência de invalidez e o grau de comprometimento.

Data do Julgamento : 11/12/2012
Data da Publicação : 19/12/2012
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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