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Jurisprudência


TJMS 0011524-79.2003.8.12.0001

Ementa
' ILEGITIMIDADE ATIVA - COBRANÇA DE SEGURO - ESPOSA QUE SE APRESENTA COMO BENEFICIÁRIA SOMENTE EM CASO DE MORTE DO MARIDO CONTRATANTE - INVALIDEZ PERMANENTE CUJA INDENIZAÇÃO APROVEITA O ESPÓLIO - IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA DO CÔNJUGE VIRAGO - PRELIMINAR ACOLHIDA. Na ação de cobrança, reportando a causa de pedir à ocorrência da invalidez do autor, não há falar em legitimidade processual do cônjuge virago para a demanda, incumbindo unicamente ao espólio, detentor dos direitos do de cujus a pertinência subjetiva para pretender tal parcela do ressarcimento. ILEGITIMIDADE PASSIVA - COBRANÇA DE SEGURO - IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA DA CORRETORA QUE ATUOU DE MODO DILIGENTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS QUE LHE FORAM INCUMBIDOS. A corretora de seguro só responde pela omissão quanto aos procedimentos que lhe foram confiados, não sendo parte passiva legítima para responder pelo débito atinente à indenização securitária, que é de responsabilidade da companhia seguradora. COBRANÇA DE SEGURO - CLÁUSULA QUE RESTRINGE DIREITOS DO BENEFICIÁRIO - NULIDADE ABSOLUTA - PREVALÊNCIA DA INTERPRETAÇÃO EM PROL DO CONSUMIDOR. Tratando-se de contrato adesivo em relação de consumo desponta como nula qualquer cláusula que restringe direitos fundamentais à natureza do contrato (art. 51, §1o, II da Lei n. 8.078/90), tais como a de redução do teto indenizatório em função do advento de uma das hipóteses de cobertura previstas no seguro. COBRANÇA DE SEGURO - INSURGÊNCIA DA BENEFICIÁRIA QUANTO AO CÔMPUTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - MERA IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA DE ATAQUE ANALÍTICO AO CÁLCULO PERFILHADO PELO MAGISTRADO - SENTENÇA MANTIDA. É inócua a irresignação da beneficiária de seguro quanto ao cálculo do quantum indenizatório estipulado judicialmente quando não apresentada qualquer infringência analítica do cômputo perfilhado, se mostrando impertinente o requerimento de alteração da condenação, pautado apenas por descontentamento unilateral da recorrente, desprovido de qualquer outro substrato concreto de '

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : 22/09/2005
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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