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Jurisprudência


TJMS 0011576-86.2014.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE TRÂNSITO. 1. Havendo provas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, sendo inviável, inclusive, a desclassificação da conduta para o crime de porte para uso pessoal. 2. A pena-base não comporta redução quando devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso. 3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento do tráfico eventual. 4.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o art. 33 do CP. 5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não estiverem presentes os requisitos do art. 44 do CP. 6. Havendo confissão espontânea do crime na fase judicial, é pertinente a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP.

Data do Julgamento : 06/02/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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