TJMS 0011576-86.2014.8.12.0002
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE TRÂNSITO.
1. Havendo provas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, sendo inviável, inclusive, a desclassificação da conduta para o crime de porte para uso pessoal.
2. A pena-base não comporta redução quando devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento do tráfico eventual.
4.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o art. 33 do CP.
5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não estiverem presentes os requisitos do art. 44 do CP.
6. Havendo confissão espontânea do crime na fase judicial, é pertinente a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS E CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE – IMPERTINÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. DE OFÍCIO, RECONHECIDA A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUANTO AO CRIME DE TRÂNSITO.
1. Havendo provas sobre a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação, nos termos da sentença, sendo inviável, inclusive, a desclassificação da conduta para o crime de porte para uso pessoal.
2. A pena-base não comporta redução quando devidamente fundamentada com base nos elementos concretos do caso.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, é incabível o reconhecimento do tráfico eventual.
4.A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer o art. 33 do CP.
5. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não estiverem presentes os requisitos do art. 44 do CP.
6. Havendo confissão espontânea do crime na fase judicial, é pertinente a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP.
Data do Julgamento
:
06/02/2017
Data da Publicação
:
21/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
Mostrar discussão