TJMS 0011628-48.2015.8.12.0002
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AÇÃO ÚNICA PARA COM 02 (DUAS) VÍTIMAS – CRIME ÚNICO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se reconhecer a existência de crime único.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do crime.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta pelo reconhecimento do crime único.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – AÇÃO ÚNICA PARA COM 02 (DUAS) VÍTIMAS – CRIME ÚNICO – RECONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA – IRRELEVÂNCIA – PARCIAL PROVIMENTO.
Demonstrado que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, com uma única ação, o agente constrangeu 02 (duas) vítimas, mas atingiu apenas 01 (um) patrimônio, há que se reconhecer a existência de crime único.
À configuração da majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é desnecessária a apreensão ou a perícia da arma quando outros elementos evidenciam a utilização do artefato na consumação do crime.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena imposta pelo reconhecimento do crime único.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
25/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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